Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentários
(
151
)
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
Compras pela Internet: quais são os seus direitos?
Ariadine Circelli
·
há 6 anos
Lei é lei até ser revogada, concordo no que tange a serviços, mas quanto a produtos a lei do arrependimento é válida sim com as ressalvas que está em meu comentário abaixo....
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
Compras pela Internet: quais são os seus direitos?
Ariadine Circelli
·
há 6 anos
A questão do arrependimento, a Ariadine Circelli está parcialmente errada, pois a lei do arrependimento se aplica apenas a produtos, não a serviços, e o frete de devolução o cliente deverá pagar.
Apenas no caso de o produto vier com defeito, características diferentes do anunciando pelo vendedor ou escolhido pelo comprador, nestes casos o frete para devolução será por conta do vendedor.
resumindo:
7 dias se....
01- apenas se arrepender da compra sem motivo justificável: O comprador pagará o frete para a devolução do produto e o vendedor terá de devolver o valor total (produto+frete de recebimento).
Exemplo: comprei um celular por R$1.000,00+R$100,00 de frete, tendo pago o valor total de R$1.100,00. Não gostei do celular, dentro dos 7 dias, tenho de pagar o frete de R$100,00 para devolver o produto e a loja me devolverá R$1.100,00.
02- Fiz a compra de um celular que no site dizia que a câmera era de 15 megapixels, ao chegar na caixa do próprio produto diz que a câmera era de 13 megapixels. Neste caso tenho o direito, dentro dos 07 dias, de devolver o produto com todos os custos de envio pagos pelo vendedor, onde o mesmo terá de enviar um código de postagem ou depositar o valor do frete para o cliente, e terá ressarcido o valor total do celular e frete para recebimento.
Não importa o ano da lei, na ausência de revogação é perfeitamente aplicável.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
Fiz um acordo, paguei e ainda negaram-me crédito. Tenho algum direito?
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Mas o banco não precisa justificar o motivo e muito menos associar ao crédito já pago. Quem ta ferrado, lascado e mau pago, sempre haverá motivos diversos para negar o crédito.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
Tempo de espera em carga e descarga é computado para fins de horas extras?
Sereno Advogados
·
há 6 anos
Não é tão simples, se assim fizesse iria surgir uma chuva de novos CNPJ's de motoristas prestadores de serviço........ E os portos públicos teriam uma enxurrada de processos, pois a maioria dos tempo de espera é pela ineficiência destes portos..... resumindo para se fazer isso primeiro o governo teria que resolver os problemas dos portos estatais e dos privados também. Já chega de F#$@%&* os consumidores/população
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
Você sabia que os portadores de algumas doenças podem ter direito a isenção do imposto de renda?
Lucas Braga
·
há 6 anos
Doença/Moléstia Profissional. São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho.
https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/confira-lista-das-principais-doencas-profissionais/
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
STJ publica acórdão que decidiu que defensor público não precisa ter OAB
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
As vezes os editais irão mudar.... vamos aguardar.....
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
A síndrome da mulher de Potifar e a castração química
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Sara, e eu irei imprimir pra ler seu artigo inteiro e certinho, pois fiz a poucos dias uma cirurgia nos dois olhos e estou com dificuldade pra ler nos monitores.... mais em papel impresso está bom pra ler....
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
A síndrome da mulher de Potifar e a castração química
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Leia minhas considerações abaixo a minha concordância.........
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
A síndrome da mulher de Potifar e a castração química
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Quanto a citar os estudos, não irei citar, pois a internet tem diversas publicações pesquise por fontes confiáveis ou vá a livrarias.
Sara Próton quanto as mulheres você me pegou, não faço ideia, e não sei se há estudos sérios deste assunto, mais vou procurar ler,..., o que te adianto que a alguns meses um adolescente sofreu umas violência sexual de uma mulher, e teve muita dificuldade em conseguir registrar a denuncia sendo inclusive alvo de olhares de deboche...........
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Cesar de Oliveira Alves
Comentário ·
há 6 anos
A síndrome da mulher de Potifar e a castração química
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
reconheço o problema da aplicação da Maria da Penha, mas deveria procurar resolver o problema da Lei e não usar isto como argumento para não aprovar a castração, os estupradores de verdade sempre vão repetir seus atos, é comprovado cientificamente.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Paulo
Carregando